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Covid-19: Justiça determina que plano de saúde não pode limitar internação.

  • Foto do escritor: Jefferson Silva de Oliveira
    Jefferson Silva de Oliveira
  • 8 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

A Justiça de São Paulo determinou que as operadoras de planos de saúde garantam atendimento e tratamento, pelo tempo que for necessário, a pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19, independente do cumprimento do prazo de carência de 180 dias. A decisão, proferida nesta quinta (16), em caráter liminar, prevê que o descumprimento da decisão implicará em multa de R$ 50 mil por paciente que vier a ter a cobertura recusada. De acordo com a lei dos planos de saúde, após 24 horas da assinatura do contrato, se o segurado tiver alguma emergência ou urgência, pode receber tratamento continuado sem que seja preciso respeitar os 180 dias de carência para internações.

Contudo, as empresas estavam usando a resolução 13/1998 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita o tempo de internação, nesses casos, a 12 horas.



 
 
 

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