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Carências para gestação, parto e nascimento

  • Foto do escritor: Jefferson Silva de Oliveira
    Jefferson Silva de Oliveira
  • 8 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura


Se você está planejando ter filhos, entenda a importância de conhecer as condições dos planos de saúde em relação às carências exigidas para gestação, parto e nascimento. AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)define algumas regras quanto às carências exigidas no período gestacional, bem como a utilização dos serviços e assistências médicas dessa natureza.


Carências

Carência é o período ininterrupto - contado a partir do vínculo do beneficiário com o contrato do plano de saúde - durante o qual as mensalidades são pagas. Nesse período o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas assistenciais previstas na segmentação assistencial do plano, sendo prazo máximo de 300 (trezentos) dias para partos a termo (a partir de 37 semanas de gestação), conforme estabelecido na Lei nº 9656/98. Leia mais: O que é carência de plano de saúde? De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as carências para gestação e gravidez podem variar de 180 dias (aproximadamente 6 meses) até, no máximo, 300 (aproximadamente 10 meses) para  exames gestacionais, partos e internações (dependendo da segmentação contratada). 


Carências para consultas e exames

Para os planos de segmentação hospitalar com obstetrícia, as operadoras de saúde podem exigir, no máximo, 180 dias de carência para marcar consultas, exames e internações .  Já em relação às internações decorrentes de parto a termo, a carência será de 300 dias, conforme estabelecido no artigo 1º, da Súmula nº 25/12.  Ainda sim, caso haja atendimento de urgência em decorrência de complicação no processo gestacional, cuja segmentação seja hospitalar com obstetrícia, se a beneficiária tiver cumprido o prazo máximo de 180 dias, o parto e a internação dele decorrente terão cobertura integral.


Carências para partos

Nos casos de parto a termo, ou seja, aquele que segundo a ANS, decorre de gestações com mais de 37 semanas de gestação, o prazo máximo de carência será de 300 dias para o parto e internação decorrente dele. 

No caso de atendimento de urgência decorrente de complicação no processo gestacional, partos prematuros, ou seja, até o fim da 36ª semana, a carência máxima exigida por um plano, cuja segmentação seja hospitalar com obstetrícia, é de 180 dias . Havendo cumprimento deste prazo, a cobertura será integralmente garantida tanto do parto quanto da internação decorrente dele. 


Complicações na gravidez

Para tratar intercorrências na gravidez, as operadoras de saúde podem estabelecer um prazo máximo de 180 dias  para tratar a gestante em ambiente hospitalar, apenas para planos de segmentação hospitalar com obstetrícia. São estes alguns casos de intercorrências durante a gestação:  • Aborto  • Parto prematuro  • Gravidez fora do útero  • Desidratação causada por vômitos incontroláveis • Sangramentos ou hemorragias • Hipertensão  • Diabete gestacional 


Por que existem carências para partos?

Porque o pré-natal e a cirurgia do parto em si, bem como a internação da mamãe e do bebê nas dependências hospitalares geram custos à operadora.  A carência é essencial para o funcionamento do sistema de saúde suplementar, pois incentiva o beneficiário a manter o contrato de plano de saúde mesmo quando não está usando, gerando assim o mutualismo.   Isso acontece para viabilizar o uso do plano de saúde para todas as pessoas pois, se não houver tal delimitação e todas as pessoas utilizarem os serviços ao mesmo tempo, as operadoras de saúde não terão recursos para arcar todas essas despesas. 


Fonte: ANS





 
 
 

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